Justiça
Acusados do caso Boate Kiss vão a júri popular
Os réus, considerados os responsáveis pelo incêndio na casa noturna, serão julgados pelo Tribunal do Júri
Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual.
Em decisão de 195 páginas proferida na manhã desta quarta-feira (27), o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, entendeu que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados teriam praticado o fato nos termos da denúncia do Ministério Público.
"As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença", considerou o magistrado.
Caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
De acordo com a denúncia do MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Denúncia
Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão tiveram a prisão decretada em 28 de janeiro de 2013. A liberdade foi concedida, por meio de recurso, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em 29 de maio do mesmo ano.
A denúncia contra os quatro é assinada pelos Promotores de Justiça Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra e foi acolhida pela Justiça em 3 de abril. No documento, os membros do MP argumentaram que Elissandro e Mauro concorreram para o crime, implantando em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratando um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.
O mesmo teriam feito Marcelo e Luciano, que, conhecendo bem o local do fato, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício, que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram para o teto da boate, dando início à queima do revestimento inflamável.
*Com informações do TJ-RS
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